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Condições Gerais de Contratação

Vers. 2.0 de 14 de novembro de 2025

Aviso legal: As presentes condições gerais foram originalmente redigidas em alemão. A versão em alemão é a única versão juridicamente vinculativa. Esta versão em português é fornecida apenas para fins informativos e não constitui uma tradução jurídica. Em caso de divergência, prevalece a versão em alemão.

§ 1 Âmbito de aplicação

(1) As condições gerais aceites por ambas as partes contratuais regulam as relações comerciais entre a AI Scaling Consulting, LLC, representada por Fabian Elias Merbouh, 2880 W Oakland Park Blvd, Suite 225C, Oakland Park, 33311 Florida, doravante designada „Fornecedor“, e os clientes, doravante designados „Clientes“, enquanto contrato de prestação de serviços nos termos dos §§ 611 ff. BGB ou enquanto contrato de compra e venda nos termos dos §§ 433 ff. BGB, salvo acordo escrito em contrário entre as partes contratuais.

(2) As presentes condições gerais aplicam-se exclusivamente a Clientes na qualidade de empresários nos termos do § 14 BGB.

(3) Todos os acordos celebrados entre os Clientes e o Fornecedor no âmbito do contrato de compra e venda ou do contrato de prestação de serviços resultam, em particular, das presentes condições de venda, da confirmação escrita da encomenda e da declaração de aceitação do Fornecedor.

(4) Prevalece a versão das condições gerais em vigor no momento da celebração do contrato.

(5) Condições divergentes do Cliente não serão aceites. Isto aplica-se igualmente quando o Fornecedor não se opuser expressamente à sua inclusão.

(6) O Fornecedor atua no domínio da IA (Inteligência Artificial). O Fornecedor oferece diversos serviços nestes domínios, nomeadamente a disponibilização do AI Voice Agent.

(7) Adicionalmente, o Fornecedor oferece a venda do AI Voice Agent e de outros produtos.

§ 2 Âmbito dos serviços

(1) O Fornecedor oferece uma variedade de produtos e serviços no domínio do desenvolvimento e disponibilização de AI Voice Agents que podem ser utilizados para operações de inbound e outbound do Cliente. Além disso, o Fornecedor oferece formações e cursos online que capacitam os Clientes a desenvolverem os seus próprios AI Voice Agents. Estes serão doravante designados coletivamente como „Consultorias“. Para a reserva e realização destas Consultorias aplicam-se condições gerais separadas do Fornecedor.

(2) Os serviços incluem, mas não se limitam a:

  • O desenvolvimento e disponibilização de AI Voice Agents que podem comunicar em diversos idiomas.
  • A integração dos AI Voice Agents com software de agendamento como o Google Calendar.
  • Serviços de manutenção, resolução de problemas e suporte.

(3) A pedido do Cliente, o Fornecedor desenvolve AI Voice Agents de acordo com os requisitos específicos do Cliente. Este serviço inclui a criação completa, implementação e integração dos AI Voice Agents nos sistemas existentes do Cliente. O Fornecedor compromete-se a prestar os serviços de desenvolvimento de acordo com as especificações acordadas e dentro dos prazos estabelecidos.

(4) Os requisitos e especificações exatos são registados num caderno de encargos, fornecido pelo Cliente e confirmado pelo Fornecedor. O Fornecedor é obrigado a informar regularmente o Cliente sobre o progresso dos trabalhos de desenvolvimento e a comunicar imediatamente quaisquer atrasos ou desvios das especificações acordadas.

(5) O Fornecedor reserva-se o direito de efetuar alterações ou adaptações aos serviços oferecidos, desde que tais alterações sejam necessárias para considerar o progresso tecnológico ou para melhorar a qualidade dos serviços. O Fornecedor informará o Cliente atempadamente sobre tais alterações e assegurará que as mesmas não prejudiquem substancialmente o âmbito dos serviços acordado.

(6) O Fornecedor está autorizado a recorrer a subcontratados para o cumprimento das obrigações contratuais, permanecendo, contudo, responsável perante o Cliente pelo cumprimento adequado das obrigações contratuais.

(7) O Cliente é obrigado a disponibilizar ao Fornecedor todas as informações, documentos e acessos aos sistemas necessários para a prestação dos serviços. O Cliente assegura que todas as informações e documentos fornecidos são completos e corretos.

§ 3 Celebração do contrato

(1) A apresentação e promoção de artigos no website e na publicidade não constituem uma oferta vinculativa para a celebração de um contrato de compra e venda de um produto ou de um contrato de prestação de serviços.

(2) Os pedidos de proposta podem ser dirigidos ao Fornecedor por escrito ou por via eletrónica. O Fornecedor elabora propostas com base nos requisitos individuais dos Clientes. As condições do serviço resultam da proposta e são válidas por 2 semanas a partir da data da proposta.

(3) Um contrato não se constitui apenas com a aceitação da proposta enviada ou entregue. Uma proposta por parte do Fornecedor constitui apenas a base para a emissão de uma declaração contratual vinculativa (proposta) por parte do Cliente.

(4) O Fornecedor verificará imediatamente a receção da encomenda submetida e confirmará por e-mail. Tal e-mail não constitui ainda uma aceitação vinculativa da encomenda, salvo se, juntamente com a confirmação de receção, for simultaneamente declarada a aceitação.

(5) Um contrato só se constitui quando o Fornecedor aceita a encomenda do Cliente através de uma confirmação de encomenda. A confirmação de encomenda contém uma descrição dos serviços acordados, preços e modalidades de pagamento. Alterações e complementos às encomendas requerem o consentimento escrito de ambas as partes contratuais. O Fornecedor reserva-se o direito de efetuar ajustes razoáveis nos preços e prazos de entrega.

(6) A constituição do contrato nos termos dos parágrafos 1–5 aplica-se tanto à contratação de um serviço como à compra de um produto.

(7) Caso não seja possível a entrega dos produtos encomendados pelos Clientes, o Fornecedor abstém-se de emitir uma declaração de aceitação. Neste caso, o contrato não se constitui. O Fornecedor informará o Cliente imediatamente e restituirá sem demora as contrapartidas já recebidas.

§ 4 Execução dos serviços

(1) O objeto dos serviços que não se traduzem na compra de um produto é a prestação de um serviço acordado (contrato de serviço) e não a obtenção de um resultado específico (não é um contrato de empreitada). Os serviços contratados consideram-se prestados quando os serviços necessários tiverem sido executados e eventuais questões tiverem sido tratadas. O Cliente compromete-se, no seu próprio interesse, a fornecer todas as informações relevantes de forma verdadeira e completa.

(2) No âmbito dos serviços, o Fornecedor presta os seus serviços aos Clientes aplicando os seus conhecimentos e competências nos domínios acima referidos. Não pode ser perspetivado ou garantido um sucesso subjetivamente esperado pelo Cliente. O Fornecedor compromete-se a prestar o serviço acordado de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis.

(3) Os Clientes são obrigados a utilizar os materiais informativos, relatórios e análises elaborados pelo Fornecedor no âmbito do serviço exclusivamente para fins próprios. Os Clientes recebem o direito de utilização exclusivo e intransferível sobre os mesmos.

(4) Todos os documentos do Fornecedor estão protegidos por direitos de autor. Os Clientes não estão autorizados a reproduzir, distribuir ou divulgar publicamente tais documentos. Também não estão autorizados a efetuar gravações de imagem, vídeo ou áudio dos métodos do serviço sem autorização expressa do Fornecedor.

(5) O serviço baseia-se na cooperação. Os Clientes não são obrigados a implementar as recomendações dadas. Reconhecem que todos os passos e medidas tomados no âmbito da prestação do serviço são da sua própria responsabilidade.

(6) O Fornecedor está autorizado a adiar a execução de um serviço caso ocorra um impedimento por parte dele ou de um terceiro prestador de serviços por ele contratado, como, por exemplo, motins, greves, lockouts, catástrofes naturais, intempéries, perturbações no trânsito ou doença, que impeçam o Fornecedor, sem culpa própria, de executar o serviço na data acordada. Neste caso, o Cliente não tem direito a indemnização.

(7) A representação e descrição dos serviços e produtos no website do Fornecedor servem apenas como ilustração e são apenas indicações aproximadas. Não é garantida a conformidade total.

(8) O Fornecedor está autorizado a efetuar ajustes no conteúdo ou no processo do serviço por razões técnicas, desde que tal não resulte numa alteração substancial do conteúdo do serviço e a alteração seja razoável para o Cliente.

(9) O Fornecedor não é obrigado a executar o serviço pessoalmente, estando autorizado a delegar a execução do serviço a terceiros, como, por exemplo, subcontratados, ao seu livre critério.

§ 5 Obrigações de cooperação do Cliente

(1) O Cliente compromete-se a disponibilizar atempadamente ao Fornecedor scripts de exemplo para os AI Voice Agents. Estes scripts de exemplo servem como base para o desenvolvimento e adaptação dos AI Voice Agents aos requisitos específicos do Cliente.

(2) O Cliente disponibiliza ao Fornecedor o acesso a todas as ferramentas de software e plataformas relevantes necessárias para o desenvolvimento, implementação e integração dos AI Voice Agents. Isto inclui, entre outros, o acesso a plataformas como Make.com e outras ferramentas comparáveis.

(3) O Cliente compromete-se a disponibilizar ao Fornecedor, atempadamente e de forma completa, todas as demais informações necessárias para a implementação e utilização bem-sucedidas dos AI Voice Agents. Isto inclui, mas não se limita a, especificações técnicas, requisitos dos utilizadores, requisitos de integração e outros dados relevantes.

(4) O Cliente apoia o Fornecedor na integração dos AI Voice Agents nos sistemas existentes. Isto pode incluir a disponibilização de suporte técnico, a coordenação com equipas de TI internas e a realização dos testes e aceitações necessários.

(5) O Cliente assegura que é nomeada uma pessoa de contacto que estará disponível durante todo o período do projeto para esclarecimentos e coordenações.

(6) O Cliente é responsável por garantir que todos os dados e informações fornecidos cumprem as disposições aplicáveis de proteção de dados e segurança.

(7) Se o Cliente não cumprir as suas obrigações de cooperação, o Fornecedor está autorizado a faturar separadamente o esforço adicional daí resultante e a efetuar eventuais ajustes necessários ao cronograma. Os atrasos resultantes do incumprimento das obrigações de cooperação do Cliente são da responsabilidade do Cliente.

§ 6 Aceitação dos serviços pelo Cliente

(1) Após a prestação dos serviços contratualmente acordados, o Fornecedor comunica ao Cliente por escrito a conclusão dos serviços e solicita-lhe a aceitação. O Cliente é obrigado a verificar o serviço prestado imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 3 dias após receção da comunicação, e a declarar a aceitação por escrito. A aceitação considera-se efetuada quando o Cliente aceita os serviços por escrito ou quando não reclama defeitos substanciais dentro do prazo referido.

(2) O Cliente declara a aceitação por escrito através de uma declaração de aceitação, na qual confirma que os serviços prestados estão em conformidade com o contrato e isentos de defeitos.

(3) Caso sejam constatados defeitos na verificação dos serviços pelo Cliente que prejudiquem substancialmente a utilização contratual do serviço, o Cliente tem o direito de recusar a aceitação. O Cliente deve comunicar por escrito ao Fornecedor os defeitos constatados, imediatamente e o mais tardar no prazo referido no parágrafo (1), descrevendo-os detalhadamente. O Fornecedor é obrigado a corrigir os defeitos comunicados dentro de um prazo razoável.

(4) Quando os serviços são prestados em prestações parciais diferenciáveis, o Fornecedor tem o direito de exigir uma aceitação parcial após a conclusão de cada prestação parcial.

(5) Se o Cliente não declarar a aceitação nem levantar reclamações substanciais de defeitos dentro do prazo referido no parágrafo (1), a aceitação considera-se efetuada. O mesmo se aplica quando o Cliente utiliza os serviços prestados sem uma declaração expressa de aceitação.

(6) Com a aceitação dos serviços, o risco de perda acidental e de deterioração acidental dos serviços prestados transfere-se para o Cliente. A aceitação tem ainda como consequência que a remuneração se torna devida e que o prazo de garantia começa a correr.

§ 7 Preços, condições de pagamento, compensação e direito de retenção

(1) Todos os preços indicados no website e na proposta do Fornecedor são preços brutos, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado legal. As modalidades de pagamento são definidas no contrato individual.

(2) O preço de compra ou os honorários pelo serviço devem ser pagos integralmente para a conta indicada, o mais tardar no prazo de 7 dias após receção da fatura, salvo acordo em contrário ou indicação diferente na fatura.

(3) O Cliente compromete-se a efetuar um pagamento antecipado de 66% do preço total contratualmente acordado imediatamente após a celebração do contrato e receção da respetiva fatura. O pagamento antecipado vence-se no prazo de 7 dias após a data da fatura e deve ser pago sem deduções ou descontos. Os restantes 33% do preço total vencem-se após a conclusão do serviço acordado e receção da fatura final.

(4) Em caso de atraso no pagamento, o Fornecedor reserva-se o direito de cobrar juros de mora e custos de cobrança de acordo com as disposições legais.

(5) O Fornecedor reserva-se ainda o direito de suspender a prestação de serviços adicionais em caso de pagamentos em atraso por parte do Cliente. O Fornecedor está autorizado a recusar a continuação dos serviços até que todos os montantes em dívida sejam integralmente liquidados.

(6) Os Clientes não estão autorizados a compensar créditos do Fornecedor, salvo se os seus contracréditos tiverem sido judicialmente reconhecidos ou não forem contestados.

(7) Na qualidade de compradores ou clientes do serviço, os Clientes só podem exercer o direito de retenção quando o seu contracrédito resulta do mesmo contrato de compra e venda ou contrato de prestação de serviços.

§ 8 Duração e rescisão dos contratos de prestação de serviços

(1) A duração do contrato de prestação de serviços resulta do respetivo contrato. O serviço é prestado uma única vez e o contrato termina automaticamente com a prestação completa do serviço acordado.

(2) Não é necessária uma rescisão ordinária do contrato de prestação de serviços, uma vez que o contrato termina automaticamente com a prestação completa do serviço.

(3) O direito à rescisão extraordinária permanece inalterado. Uma rescisão extraordinária é possível, nomeadamente, quando existam motivos importantes que tornem a continuação da relação contratual irrazoável.

(4) O cancelamento de encomendas em curso requer o consentimento escrito de ambas as partes contratuais. Para serviços já prestados ou custos já incorridos, podemos exigir uma compensação razoável.

§ 9 Reserva de propriedade

As mercadorias entregues permanecem propriedade do Fornecedor até ao pagamento integral do preço de compra.

§ 10 Garantia

(1) O Fornecedor é responsável por defeitos materiais ou jurídicos dos artigos entregues de acordo com as disposições legais aplicáveis. O prazo de prescrição para reclamações legais por defeitos na venda de mercadorias a empresários é de um ano e começa com a entrega da mercadoria.

(2) Eventuais garantias do vendedor concedidas pelo Fornecedor para determinados artigos ou garantias do fabricante concedidas pelos fabricantes de determinados artigos acrescem às reclamações por defeitos materiais ou jurídicos nos termos do parágrafo 1.

§ 11 Responsabilidade

(1) O Fornecedor é responsável perante os Clientes, em todos os casos de responsabilidade contratual e extracontratual, por dolo e negligência grosseira, pela indemnização por danos ou pelo reembolso de despesas inúteis, de acordo com as disposições legais.

(2) Nos demais casos, o Fornecedor só é responsável pela violação de uma obrigação contratual cujo cumprimento possibilita a execução adequada do contrato e em cuja observância os Clientes podem regularmente confiar (denominada obrigação cardinal), limitando-se à indemnização pelos danos previsíveis e típicos. Em todos os outros casos, a responsabilidade do Fornecedor é excluída.

(3) A responsabilidade do Fornecedor por danos decorrentes de lesão da vida, do corpo ou da saúde e nos termos da lei de responsabilidade do produto permanece inalterada pelas limitações e exclusões de responsabilidade acima referidas.

(4) O Cliente é o único responsável pela seleção das pessoas contactadas pelo AI Agent. O Fornecedor não é responsável por danos ou violações legais resultantes do facto de o Cliente fazer com que o AI Agent contacte pessoas que não tem autorização para contactar. O Fornecedor disponibiliza apenas a implementação técnica do AI Agent de acordo com as especificações do Cliente e não assume responsabilidade pela utilização ou emprego do AI Agent pelo Cliente.

(5) O Cliente isenta o Fornecedor de todas as reclamações de terceiros decorrentes da utilização indevida do AI Agent pelo Cliente, incluindo os custos de defesa jurídica no montante legal.

§ 12 Propriedade intelectual e direitos de utilização

(1) O Fornecedor reserva os direitos de propriedade e de autor sobre os documentos de proposta, bem como todas as ilustrações, desenhos, cálculos e demais documentos. Os documentos designados como „confidenciais“ só podem ser transmitidos a terceiros com o consentimento expresso e escrito do Fornecedor.

(2) Todos os direitos de autor e demais direitos de propriedade intelectual sobre os produtos digitais criados permanecem com o Fornecedor, salvo acordo em contrário no contrato individual. O Fornecedor concede ao Cliente os direitos de utilização necessários sobre os produtos para que este possa utilizar os serviços acordados.

§ 13 Proteção de dados

(1) O Cliente consente expressamente no tratamento eletrónico dos seus dados pessoais no âmbito das disposições seguintes. Os dados dos clientes são tratados com absoluta confidencialidade. Não há transmissão de dados a terceiros.

(2) O Fornecedor compromete-se a cumprir as disposições de proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE (DSGVO) e demais normas legais relevantes.

(3) Aplicam-se adicionalmente as disposições de proteção de dados separadas do Fornecedor, disponíveis no seguinte link: https://voice-agent.ai/datenschutz/

§ 14 Resolução europeia de litígios

(1) O Fornecedor chama a atenção para a resolução de litígios online nos termos do Art. 14 Abs. 1 ODR-VO: A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios online (OS), que os Clientes podem encontrar em https://ec.europa.eu/consumers/odr .

(2) O Fornecedor não está disposto nem obrigado a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.

§ 15 Disposições finais

(1) Aplica-se o direito alemão. Se o Cliente tiver efetuado a encomenda enquanto consumidor e, no momento da sua encomenda, tiver a sua residência habitual noutro país, a aplicação das disposições legais imperativas desse país permanece inalterada pela escolha de lei efetuada na frase 1.

(2) Se o Cliente for comerciante e tiver a sua sede na Alemanha no momento da encomenda, o foro exclusivo é a sede do Fornecedor. No demais, aplicam-se as disposições legais aplicáveis em matéria de competência territorial e internacional.

(3) Promessas verbais, acordos acessórios e garantias de colaboradores requerem a forma escrita para terem validade jurídica; o mesmo se aplica a complementos, alterações ou acordos acessórios.

(4) Caso disposições individuais das condições gerais ou do respetivo contrato de compra e venda ou de prestação de serviços sejam ou se tornem inválidas ou nulas, tal não afeta a validade das condições gerais ou do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços no seu todo. A disposição inválida ou nula deve, antes, ser substituída por uma disposição que, em interpretação livre, mais se aproxime da finalidade do contrato ou da vontade das partes.

(5) As alterações e complementos às condições gerais ou ao contrato de compra e venda ou de prestação de serviços requerem a forma escrita para a sua validade. Não existem acordos acessórios verbais.

Termos e Condições Gerais – Vers. 2.0 de 14 de novembro de 2025